quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA APROVA NOVO REGIMENTO INTERNO
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE TEM SEUS 2 PROJETOS DE LEI SANCIONADOS PELO PREFEITO WANDERLEY ZAYRE
O outro Projeto Sancionado pelo Executivo Municipal foi o que Autoriza o funcionário público municipal a cursar uma faculdade fora do municipio sem perder seus vencimentos.
Em sua justificativa diz o Vereador: "não podemos mais permitir que pessoas que desejam estudar e se comprovado sua aprovação em um Curso de Nível Superior tenha que depender do favor da Prefeitura e de seu Gestor", temos que dar o incetivo legal, atraves de Lei e agora temos.A exemplo do Governo Federal que vem ao longo dos anos dando os incetivos necessarios à profissionalização dos professores e de toda a sociedade em geral. A exemplo diz o Vereador: "uma zeladora com o ensino médio completo resolve fazer o vestibular da UFAC e passa, esbarrava na boa vontade do Prefeito (a) permitir ou não o mesmo ingressar na faculdade" a agora a Câmara de Vereadores de Sena Madureira deu o exemplo, aprovou o Projeto de Lei do Vereador Josandro Cavalcante, que agora foi Sancionado e transformou-se na Lei Municipal 272/2009 de 03 de novembro de 2009.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
VEREADOR JOSANDRO DIZ QUE EX-PREFEITO E VICE DE SENA MADUREIRA CASSADOS, PODEM ESTÁ USANDO CELULAR PAGOS PELA PREFEITURA
A solicitação do Vereador Josandro Cavalcante, segundo ele, é pelo fato de ter recebido uma denuncia de que esses celulares ainda estariam sendo usados pelo Ex-Prefeito e Ex-Vice-Prefeito de Sena Madureira cassados pela Justiça Eleitoral no dia 24 de Setembro de 2009. “Quero apenas tirar as duvidas necessárias, e como fiscal do povo não posso me omitir a isso”, disse o Vereador. Segundo o Vereador Josandro Cavalcante, ele mesmo fez uma ligação do telefone fixo da Câmara Municipal antes de subir à Tribuna para constatar a denuncia que chegou até ele, e para sua surpresa quem atendeu o telefone 68-8406-9846 às 19:48 foi o Ex-Vice-Prefeito Jairo Cassiano.
Segundo o Vereador existem vários indícios que essa situação esteja acontecendo a mais de 30 dias. “Como representante e fiscal do povo tenho que buscar a verdade e não vou admitir que pessoas que não fazem mais parte da administração Municipal continuem usando o celular pago pela Prefeitura”, disse ele.
domingo, 25 de outubro de 2009
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
TSE NEGA LIMINAR PARA NILSON AREAL E CONFIRMA CASSAÇÃO
O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar em mandado de segurança interposto pelo ex-prefeito Nilson Areal, para suspender a execução do julgado do TRE que cassou o seu mandato por compra de votos, até que houvesse o pronunciamento do TSE. O prefeito foi julgado no dia 25 de agosto, acusado de distribuir telhas de amianto aos eleitores de Sena Madureira. De acordo com o voto dos juízes que confirmaram, no TRE/AC, a cassação, existem dados no processo que mostram "claramente a tentativa e a consumação da compra de votos por parte do prefeito de Sena Madureira". Na decisão monocrática que nega o pedido de liminar, o ministro Felix Fischer julga que Nilson Areal cobra reexame de fatos e provas, o que não é possível por força das Súmulas nos 7/STJ e 279/STF, estando ausente pressuposto necessário ao deferimento liminar do pedido. Leia a íntegra, a seguir: Decisão Monocrática em 25/09/2009 - Mandado de Segurança Nº 4250 MINISTRO FELIX FISCHER Vistos etc., Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Nilson Roberto Areal de Almeida e outro contra ato do e. Tribunal Regional Eleitoral do Pará que, confirmando a cassação do diploma dos impetrantes em razão de captação ilícita de sufrágio, determinou a imediata posse do Presidente da Câmara Municipal. O próprio impetrante relata que a competência desta c. Corte não foi inaugurada, mas insiste no cabimento do mandado de segurança ao argumento de que: a) o recurso especial eleitoral destina-se a atacar o próprio mérito do acórdão e não seu cumprimento imediato" (fl. 4); b) "o Presidente do TER/AC presidiu a sessão que determinou o cumprimento imediato do acórdão e da convocação de novas eleições" ; c) "o acórdão regional está sendo executado antes mesmo de inaugurada a jurisdição cautelar do Tribunal Superior Eleitoral" (fl. 5). Segundo o impetrante, a violação do direito líquido e certo estaria consubstanciada no seguinte: a) Violação ao art. 5º, LV da CR/88 pois a publicação do acórdão dos embargos declaratórios na data de hoje teria impossibilitado que o TSE "se pronuciasse sobre a plausibilidade das teses recursais invocadas" (fl. 6); b) A jurisprudência desta corte afirma que "as decisões que indeferem registro de cadidatura somente podem ser execucatadas após o prunciamento de mérito do próprio TSE" (fl. 6); c) haveria plausibilidade de o acórdão regional ser reformado embora o Tribunal Regional tenha assentado em sua base-fática que "foram distribuídos aos eleitores telhas de amianto em troca de voto" (fl. 9); d) da base-fática do acórdão seria possível extrair que não houve anuência dos impetrantes na doação de telhas - do que ressaria divergência jurisprudencial (fl. 13 e 18) bem como que a ajuda financeira não se deu em troca de votos (fl. 15). Afirma que o perigo da demora está no fato de que o TRE-AC já determinou a imediata comunicação do acórdão ao Juiz eleitoral, determinando a assunção do mandato pelo atual presidente da Câmara (fl. 3). Requer seja concedida "liminar para suspensão da execução do julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, até pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral" (fl. 23). Ao fim, requer a confirmação da liminar pleiteada. Relatados. Decido. O pedido não merece prosperar. O impetrante define que o escopo deste writ é atacar decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no qual se manteve sentença de cassação do diploma do impetrante, determinando a execução imediata do julgado independentemente de interposição de novos embargos declaratório ou recurso especial. Aduz que, a determinação de cumprimento da decisção no dia da publicação do acórdão impediria a interposição de recurso especial, com o que estaria obstada a pretensão de obter efeito suspensivo, a teor das súmulas STF nº 634 e nº 635 (fl. 11). A toda evidência, como admitido pelo impetrante, a jurisdição do c. Tribunal Superior Eleitoral não foi inaugurada. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR - RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL "A QUO" - SÚMULAS Nos 634 E 635 DO STF. - A competência do Tribunal Superior Eleitoral para processar e julgar ação cautelar pressupõe, no caso de processo ainda na origem, a interposição e admissibilidade de recurso, a devolutividade da matéria questionada, e, negativo o juízo de admissibilidade, a protocolação de agravo. - Não tendo a jurisdição do Tribunal Regional se completado, tendo em vista que o recurso especial aguarda juízo de admissibilidade, esta Corte não pode, por ora, emitir julgamento ainda que liminar (Súmulas nos 634 e 635 do STF). - Agravo regimental desprovido. (AgR-MC nº 2.134/CE, Rel. Min. Gerardo Grossi, DJ de 28.3.2007) Com efeito, o cabimento do mandado de segurança fica condicionado a pressuposto específico, qual seja, a verificação, de plano, da existência de teratolologia na decisão atacada. A jurisprudência do e. TSE tem compreendido que a excepcionalidade deste remédio constitucional contra ato judicial exige, para a admissib ilidade de seu proseguimento, situação de grave atentado contra direito líquido e certo do impetrante, demonstrado, de modo inequívoco, na petição inicial. Confira-se: Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Decisão regional. Alegação. Teratologia. Não-configuração. 1. É cabível mandado de segurança somente contra ato judicial, desde que evidenciado situação teratológica, não se prestando o mandamus como sucedâneo recursal. (...) Agravo regimental a que se nega provimento. (AgR-RMS nº 526/AM, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 12.2.2008) Todavia, não vislumbro, em princípio, teratologia no fato de o e. Tribunal a quo ter determinado a execução imediata do julgado, considerando que se trata de representação com fulcro no art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Não há óbice, contudo, para que a Corte regional defira pedido liminar, no âmbito de ação cautelar, e confira efeito suspensivo a recurso eleitoral. O fato de o presidente do e. Tribunal Regional haver proferido a decisão não impede a medida. A respeito, destaco recente julgado desta c. Corte: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ELEITORAL. DEFERIDA A LIMINAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. Os argumentos trazidos no recurso não são suficientes a ensejar a modificação do decisum agravado. 2. As decisões fundadas no artigo 41-A da Lei 9.504/97 merecem execução imediata. Entretanto, nada impede que a Corte Regional, usando do seu poder geral de cautela, defira liminar em cautelar e conceda efeito suspensivo ao recurso eleitoral. 3. O mandado de segurança não é via adequada para conferir a suspensão dos efeitos de acórdão de tribunal regional, sujeito a recurso para este Tribunal Superior. 4. Desprovimento. (AgR-MS nº 4.191/SE, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJE de 20.5.2009) Ademais, considerando que a competência para analisar a base-fática e jurídica do acórdão está diretamente vinculada aos fundamentos de eventual recurso especial, fica bastante prejudicada a pretensão de que, em juízo perfunctório, esta corte se manifeste quanto a suposta "plausibilidade de que o acórdão regional seja reformado" . (fl. 8). Embora boa parte do conjunto probatório esteja descrito no voto-vencido da e. Relatora Des. Eva Evangelista, a base fática dos acórdãos vencidos se assenta na análise de parte da prova testemunhal para afirmar que: "Da leitura atenta dos autos, depreende-se que as eleitoras tentam esquivar o recorrente de eventual responsabilidade eleitoral, uma vez que afirmaram, por diversas vezes, que haviam feito o pedido de telhas a outros candidatos também e que, em depoimento anterior uma delas chegou a afirmar que não contaria nada a ninguém. Nesse ponto, vale dizer que independente da data específica em que ocorreu a reunião onde teria se verificado a cooptação de eleitores, é incontroverso que esta ocorreu em período eleitoral, mormente dias antes da eleição de 2008″ (fl. 134) Com efeito, em exame perfunctório - especialmente destacado o fato de inexistir recurso especial interposto - observo que a pretensão o impetrante cobra reexame de fatos e provas, notadamente no que tange ao exame do conteúdo da prova testemunhal que centraliza a questão posta nos autos, encontrando óbice nas Súmulas nos 7/STJ e 279/STF. Ausente, pois, o requisito do fumus boni juris. Com essas considerações, indefiro in limine a exordial (art. 10 da Lei nº 12.016/09). P.I. Brasília, 25 de setembro de 2009.
domingo, 20 de setembro de 2009
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACREANO INCOMPETENTE PARA JULGAR O CASO DO SUPLENTE QUE NUNCA DEVERIA TER ASSUMIDO
Evandro FerreiraBlog Ambiente AcreanoEstamos indignados com essa decisão do TJ-AC de reconhecer que é incompetente para julgar a questão envolvendo a manutenção do Sr. Merla Albuquerque no cargo de deputado estadual.Afinal, toda a torcida do Flamengo, do Vasco, do Corinthias, do Rio Branco, do Juventus sabia há muito tempo que a única decisão do TJ-AC para a questão era reconhecer a sua incompetência.E por que esta certeza?Todos sabem que no Acre e em todo o Brasil existem os Tribunais Regionais Eleitorais-TREs, criados e mantidos com recursos públicos para resolver exclusivamente pendengas eleitorais. Aliás, em matéria eleitoral o Brasil é tão sofisticado que tem até um Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, para decidir as apelações de decisões dos TREs.O mais irônico desse caso acontecido no Acre é que dentre os desembargadores do TJ-AC, todos, ou quase todos, já passaram pela presidência ou corregedoria do TRE local. É uma prerrogativa inerente ao cargo de desembargador. Não dá para alegar que não se sabe para que serve o TRE.Nunca é demais lembrar que neste caso do Sr. Merla, o desembargador que exarou a decisão não estava atuando no TRE, mas no TJ, ou esja, na justiça comum, a mesma que julga casos de estupros, assassinatos, estelionatos e outras questões que não as eleitorais.Por isso, fica a pergunta:- Se o caso do Merla era uma matéria puramente eleitoral, porque um desembargador do TJ-Ac concedeu liminar? Era por que ele tem essa prerrogativa? Era por que essa era a sua interpretação da lei?Não me importo muito com as razões que levaram o desembargador Feliciano Vasconcelos a conceder a liminar que manteve o Sr. Merla no cargo de deputado estadual por 8 longos meses.Estou sim indignado porque o sr. Merla 'esteve' como deputado estadual durante 8 meses com salário para ele e seus assessores, fora as outras vantagens, pagos por nós, os contribuintes.Por baixo, a conta deve ficar em aproximadamente R$ 300 mil. E tudo isso sustentado pela tal liminar concedida por um solitário desembargador.Agora que a vontade, a decisão pessoal do desembargador foi modificada pelo coletivo do TJ, fica a pergunta:- Quem vai pagar o prejuízo, a conta, as despesas geradas pela passagem do Sr. Merla na Assembléia Legislativa do Acre?Leitor, para quem você mandaria a conta? Para o TJ-AC, para o Desembargador Feliciano Vasconcelos, para o presidente da Assembléia, Deputado Edivaldo Magalhães?Será que não seria o caso do Ministério Público ajuizar ação de ressarcimento de dinheiro público gasto inutilmente nestes 8 meses? Vocês não acham um 'luxo' o nosso TJ-AC demorar 8 meses para decidir que é incompetente para avaliar a questão?Espero que outros acreanos compartilhem comigo essa indignação. Afinal, o dinheiro gasto inutilmente com o Sr. Merla poderia muito bem ter sido aplicado para melhorar a segurança pública em nosso Estado.Para finalizar: como notícia ruim é sempre pouco, tem outro aspecto ligado ao caso que merece ser lembrado.- E se o suplente legítimo que vier a assumir a vaga ocupada pelo Sr. Merla resolver pedir indenização, ou seja, pedir os salários e vantagens que deveria estar recebendo durante o tempo que esperou o TJ-AC decidir a questão?Será que a justiça vai dar ganho de causa a ele? Se der, o nosso prejuízo vai ser dobrado pois o Sr. Merla vai alegar, para não devolver o que recebeu, que agiu de boa fé, amparado em uma decisão judicial.Nosso bolso parece que não tem fundo não é mesmo?
Matéria: Ac24Horas
domingo, 9 de agosto de 2009
VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE DIZ NA TRIBUNA QUE A SITUAÇÃO EM SENA MADUREIRA É PREOCULPANTE
A cidade continua esburacada, os ramais 70% fechados, e os produtores reclamam por não poderem escoar suas produções. Durante o forte inverno que tivemos o culpado foi sempre a chuva e agora com o forte verão não conseguimos contemplar a grande recuperação dita por todos que fazem parte dessa administração. Isso me preocupa, e diante dessas inúmeras dificuldades e a triste situação em que tudo se encontra, fico a pensar se não fosse o governo federal está investindo no Bairro Cafezal e Cidade Nova com a obra do PAC, seria mais um triste inverno para os moradores daqueles bairros, como será para os demais bairros que muitos deles ainda não foram não se que raspados.
O descompromisso com a verdade de um administrador reflete no que hoje podemos ver em Sena Madureira.
Lembro-me quando no período eleitoral fizeram uma rápida base na Estrada do bairro Bonsucesso e disseram a toda a população que em uma semana asfaltariam aquele bairro, da mesma forma descomprometida fizeram com os moradores do Bairro Invasão, até hoje permanece para todos verem o que estou afirmando, nada foi feito.
No ultimo mês vieram aqui toda a equipe de governo, lançaram pacotes e mais pacotes de obras, segundo eles deixaram ao município quase 6 milhões de reais, mas não se vê nada acontecer, os postos de saúde continuam sem medicamentos, as escolas não dispõem de merenda para as crianças e o que se comenta na cidade é que a prefeitura deve muito e que as escolas estão cheias de prestadores de serviços. É vergonhoso, mas é verdade.
domingo, 19 de julho de 2009
PROJETO DO VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE É APROVADO POR UNANIMIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL
VEJA A CÓPIA DO PROJETO:
PROJETO DE LEI____/2009 DE 23 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIA: Ver. JOSANDRO CAVALCANTE
"Autoriza ao funcionário público municipal estável, ausentar-se do município, sem prejuízo de seus vencimentos com a finalidade de submeter-se a curso de Nível Superior e dá outras providências”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica autorizado ao funcionário público municipal estável, ausentar-se do município com a finalidade de submeter-se a Curso de Formação Superior, independente do tempo de serviço e lhe será assegurado o direito de continuar percebendo o vencimento do cargo que exerce e o tempo em que estiver nessas condições, permanecer afastado de suas funções, considerar-se-á como de efetivo exercício para todos os efeitos previstos na Legislação em vigor, relativo ao servidor público.
ART. 2º - O afastamento previsto no artigo anterior, somente ficará formalizado depois que o funcionário público municipal fizer prova de seu ingresso no curso de Nível Superior através da ficha de matrícula e declaração da referida Instituição de Ensino, e apenas será concedido a aquele que se comprometer formalmente, mediante Termo de Compromisso, a prestar no mínimo 04 (quatro) anos de serviços ao município após a diplomação na área de sua formação.
ART. 3º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei, implicará na quebra da concessão, restituição de todo o dinheiro recebido desde a assinatura do Termo de Compromisso, e o tempo em que esteve afastado de suas funções será considerado como abandono de emprego, ficando assim o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas disciplinar cabíveis e até mesmo a proceder a imediata demissão do funcionário.
ART. 4º - Durante o período em que estiver o funcionário público municipal estável estudando, deverá encaminhar semestralmente ao Setor de Pessoal da Prefeitura, comprovante de freqüência escolar, sob pena de suspensão do beneficio de que trata a presente Lei.
ART. 5º - A aplicação da presente Lei observará as exigências constantes de regulamentação própria.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Sala das Seções JOSE GUIOMARD DOS SANTOS, em Sena Madureira – Ac, 23 de Junho de 2009.
Josandro Cavalcante
VEREADOR – PSDB/AC
JUSTIFICATIVA
Visa este Projeto de Lei, dá condições ao funcionário Público Municipal estável a qualificar-se na área de Ensino Superior para prestar melhores serviços à nossa comunidade. A exemplo do que rege a Lei Complementar 39/1993 em seu Art. 143, que diz: “a critério da Administração Pública, poderá o servidor estável ausentar-se do Estado com a finalidade de submeter-se a curso de formação profissional em nível de graduação ou pós-graduação, ainda não existente no Estado”,
Como é de conhecimento desta Casa Legislativa e do Poder Público, o curso de Ensino Superior não só prepara o ser humano para as suas atividades, mas, aos avanços ocorridos e que em pequeno espaço de tempo exigirá dos Funcionários Públicos formação superior. Tem sido assim já há alguns anos motivo de preocupações e parcerias dos Governos Estaduais e Municipais em todo o Brasil, e a exemplo disso vemos em nossa cidade as parcerias estabelecidas para ajuda e custeio dos cursos de nível superior implantados pela Universidade Federal do Acre – UFAC desde o ano de 1999. Com isso, estaremos oportunizando aqueles que imbuídos de um sonho de se formar e alcançarem objetivos maiores terá o apoio necessário dispensado pelo Poder Executivo Municipal e a tranqüilidade maior recebendo seus proventos.
Sala das Seções JOSE GUIOMARD DOS SANTOS, em Sena Madureira – Ac, 23 de Junho de 2009.
Josandro Cavalcante
VEREADOR – PSDB/AC
sexta-feira, 5 de junho de 2009
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OBRIGAM FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES A IREM A UM ATO PÚBLICO EM FAVOR DE NILSON AREAL
Leio com tristeza em alguns jornais da impressa estadual, a repugnante defesa em favor de um administrador que vergonhosamente acabou com a cidade de Sena Madureira, extrapolou todos os direitos constitucionais de um povo, a começar em não administrar em favor de um povo e sim em favor de um grupo político, em favor de si mesmo.
Vejo também, inúmeras vezes a frente popular do Acre defender o que antes atacava, a exemplo do que fez o Dep. Federal Nilson Mourão no palanque em Sena Madureira, quem não lembra? – “Ele só não levou as panelas da FUNDAÇÃO HOSPITALAR PORQUE ESTAVA QUENTES” Será que isso foi esquecido por vocês? que defesa é essa que afronta os limites da moral e dos valores familiares? Que defesa é essa que deseja deixar no cargo alguém que levou nossa cidade ao caos em que se encontra? Moro aqui, sou daqui, vivo aqui e conheço a realidade do que falo. Sei da triste situação em que se encontra nossa querida cidade. Posso até ser repetitivo no que vou falar, mas, é preciso: que defesa é essa? Pra que? A cidade está completamente destruída, as ruas intrafegáveis, as escolas sem merenda, os postos de saúde sem medicamentos, sem material de curativo e outros, os indígenas vivendo em nossa cidade com mendigos abandonados, falta dinheiro? Não. Falta seriedade e compromisso. Só esse ano nos meses de Janeiro a Abril foram liberados para a Saúde Municipal R$: 1.264.211,17 nem assim temos o básico na Saúde funcionando.
Por um momento acreditei que o governador Binho Marques por ser um Professor, homem de bem, se daria ao luxo de fazer o papelão que fez em Sena Madureira, quando disse em palanque: “eu confio no Nilson Areal, se entrego a e ele dinheiro para fazer 200 km de ramal e transforma em 400 km” (Binho Marques) ouvi isso e me perguntei, por quê?
Para completar, a nossa tristeza, vimos a justiça de Sena no final do ano passado inicio desse ano ser envergonhada pelo Tribunal de Justiça, dizer que é nojento saber que um Presidente da Câmara Municipal emitiu cheque em seu favor sem assinatura do 1º Secretario da Câmara e o Ministério Público Estadual dizer que não houve nada de mais e em seguida o Juiz na época dizer a mesma coisa, não sei o que pensar diante de tudo isso.
Hoje, podemos dizer que o respeito e a dignidade dessa corte foi reconquistada, temos um Ministério Público compromissado com o bem público, com a sociedade e acima de tudo independente. A prova está ai, o Drº Adenilson de Souza é um exemplo disso. Corajoso enfrentou de frente o caso e representou contra aqueles que tentam fazer dessa prefeitura botequim.
Mais nada disso adiantaria se não houvesse uma justiça também compromissada, hoje temos a Dra Thais Borges que é um verdadeiro exemplo de coragem e justiça me orgulho por ter-la em minha cidade desculpe o termo minha cidade, é porque amo essa terra.
Mais etapas ainda precisam ser vencidas, a política é algo bom, porem, infelizmente existe pessoas que insistem em querer fazer da política meio de sobrevivência. Hoje pela manha (05 de maio) aconteceu o exemplo claro do digo, um ato público atentador contra a administração pública, contra a sociedade, secretários e secretarias municipais pararam os serviços essências de saúde, educação e assistência social, para estarem no ato público em frente ao Fórum local. Vergonhosamente, os diretores de Escolas liberaram os alunos e obrigaram os prestadores de serviços a irem ao ato público em favor do então prefeito cassado Nilson Areal. O mais impressionante é o fato de mesmo estando cassado mobilizar e parar a administração pública em seu favor, um gesto claro, desafiando assim a justiça.
Acredito que o Ato público faz parte do processo democrático, porém em um horário que não prejudique os serviços essências que a sociedade precisa.
A Frente popular do Acre precisa reavaliar suas palavras, gestos e atitudes diante de todos esses fatos.
Diante disso, posso me expressar como parlamentar e representante legítimo do povo de Sena Madureira, isso verdadeiramente é uma vergonha.
Acredito na Justiça e que todos os envolvidos nesses escândalos e desvio de condutas na administração sejam punidos para o bem de todos. Chega de impunidade.
Josandro Cavalcante
VEREADOR PSDB/AC
quarta-feira, 3 de junho de 2009
VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE MOSTRA NA TRIBUNA DA CÂMARA PLANILHA COM TODOS OS REPASSES FEITO PELO MINISTERIO DA SAUDE À PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
O Vereador iniciou dizendo que a Saúde Municipal está na UTI, a começar pelas questões fisicas e estruturais. Os Postos de Saúde fazem 5 anos que não recebem nem se que uma pintura, as salas de curativos só existe no papel, não tem nem esparadrapo e outros insumos necessarios. Os aparelhos de nebulização das unidades estão todos quebrados, as crianças estão escapando dentro do Hospital João Câncio Fernandes, as farmácias não tem medicamentos nem o básico como paracetamol, mebendazol, amoxilina e outros, sem contar que os funcionário passam até 15 dias do mês subseqüente para receber seus salários, ou seja, alguns nem receberam ainda o mes de Maio.
O Vereador Josandro Cavalcante, relatou que é inadmissível que essa administração não tenha consciência do caos que se encontram as unidades de saúde e falou que falta de dinheiro não é, e provou através da planilha que está disponível no site do governo federal onde mostra todos os recursos repassados à prefeitura Municipal de Sena Madureira. O relato do Vereador comoveu a platéia, quando ele falou e distribuiu copia das ordens bancárias do montante de 1.264,211,17, que o governo federal repassou a prefeitura só nos meses de Janeiro/Fevereiro/Março e Abril de 2009.
O Vereador disse ainda com experiência própria, por já ter sido Secretário Municipal de Saúde na Adminstação passada, não acreditar que os recursos da saúde estejam sendo empregados exclusivamente na saúde, pois se estivesse a saude não estaria assim e disse: "Algo precisa ser feito por esta Câmara Municipal" ou fazemos ou a população continuará a sofrer a iresposabilidade dessa atual administração.
O Vereador, falou ainda que está fazendo um levantamento e de posse das provas acionará o Ministério Público a fim de ver cumprido a Lei e ver investido na saúde todo o recurso que vem para ser investido.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE QUE PADRONIZA OS UNIFORMES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS É APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL.
O Projeto autoriza a Prefeitura Municipal de Sena Madureira a exemplo do Governo do Estado a padronizar os uniformes das escolas municipais em Sena Madureira. Segundo o Vereador Josandro Cavalcante, o Projeto aprovado visa entre outras coisas, uniformizar com as cores da Bandeira de nosso Município os alunos matriculados na rede de Ensino Municipal e padronizar de uma vez por todas os uniformes escolares, a exemplo do que fez o Governo do Estado na rede de Ensino Estadual. O Projeto de Lei, possibilitará também a identificação padrão dos alunos da rede de Ensino Municipal e elevará a auto-estima e divulgação das cores de nossa Bandeira. O projeto segue agora para a sanção do Prefeito Municipal, o que espera todos os vereadores é que o mesmo seja sancionado.
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
PROJETO DE LEI____/2009 DE 24 DE MARÇO DE 2009.
AUTORIA: Ver. JOSANDRO CAVALCANTE
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Padronizar os Uniformes Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a padronizar os Uniformes Escolares da Rede de Ensino Municipal.
ART. 2º - Na padronização dos Uniformes que trata o Art. 1º. deverá conter impreterivelmente as cores da Bandeira de Sena Madureira e o Brasão do Município.
ART. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a escolher através da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação o uniforme a ser adotado pela municipalidade.
ART. 4º - A aplicação da presente Lei observará as exigências constantes de regulamentação própria.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Sala das Seções JOSE GUIOMARD DOS SANTOS, em Sena Madureira – Ac, 24 de Março de 2009.
Josandro Cavalcante
VEREADOR – PSDB/AC
domingo, 10 de maio de 2009
VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE PSDB/AC SOLICITA EQUIPE DO GOVERNO PARA VISTORIAR OBRA DO PAC EM SENA MADUREIRA DE QUASE 6 MILHÕES.
terça-feira, 5 de maio de 2009
quinta-feira, 30 de abril de 2009
VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE DENUNCIA: OBRA DO ESTADIO É VERGONHOSA.
domingo, 26 de abril de 2009
ENQUANTO PREFEITO NILSON AREAL RECEBE PREMIO EM SÃO PAULO, SENA MADUREIRA VIVE O PIOR MOMENTO DE SUA HISTÓRIA.
Digo isto porque amo essa terra, e quando ainda não era representante do povo de Sena Madureira, vi uma mulher administrar com seriedade uma cidade e melhorar a vida de um povo. Vi uma cidade ser reconstruída do nada e entregou uma Prefeitura sanada, sem divida e pronta para continuar um trabalho serio.
Hoje para nossa tristeza e vergonha, vemos um representante do povo ir a São Paulo e receber segundo ele, o premio de um dos melhores prefeitos do Brasil, pergunto: se ele ganhou esse premio, imagine quem ganhou o premio de pior? Meu Deus...
Essa administração precisa reconhecer de uma vez por todas que aqui existe um povo sério e necessitado, que precisa ser olhado com mais carinho e respeito.
Deixo aqui o meu repudio, minha indignação diante de tamanho descaso, e digo: tenho feito a minha parte e para não ficar só em minhas palavras der uma olhadinha na sua rua, na sua escola, no seu posto de Saúde, nas obras paradas, no Laboratório de analises Clinicas do Município, falta de tudo, inclusive vergonha.
RUA VIRGULINO DE ALENCAR (PISTA)
RUA DUQUE DE CAXIAS/CRUZAMENTO COM A RUA ANTONIO CARLOS PEREIRA
OBRA DO ESTADIO MARREIRÃO PARADA A MAIS DE 10 MESES
domingo, 19 de abril de 2009
VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE PSDB/AC DENUNCIA: BR 364 SENA/RIO BRANCO E TRAVESSIA DA PONTE CONTINUA CAÓTICA
Fiz a denúncia, fiz Ofício ao senhor Marcus Alexandre, Diretor Geral do Deracre em oficio sobre a atual situação em que se encontra a BR 364, e o descaso que o DERACRE tem tido para com os trabalhadores que prestam serviços na travessia da ponte através do rebocador. O descaso é lamentável e até agora nenhuma providencia foi tomada diz o Vereador.
OFÍCIO/GAB/VER. JOSANDROCAVALCANTE/Nº. 006/2009.
Sena Madureira 07 de Abril de 2009.
Senhor Diretor,
Em visita à ponte em recuperação JOSE NOGUEIRA SOBRINHO, pude ouvir inúmeras reclamações de usuários do serviço de transporte de carros pelo rebocador ali colocado pelo DERACRE. Na ocasião constatamos que a situação é difícil e precária, muitos condutores reclamam que têm tido prejuízos materiais no que diz respeito aos carros que na maioria das vezes batem a frente e machucam a parte debaixo do veiculo.
Outra situação preocupante é a dos trabalhadores que prestam serviços na balsa não dispor dos equipamentos de segurança necessários para as funções de risco que os mesmos estão expostos.
Diante disso, solicito de Vossa Senhoria providências que o caso requer a fim de evitar maiores prejuízos materiais e humanos como já aconteceu.
Atenciosamente,
Josandro Cavalcante
VEREADOR – PSDB/AC
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGEM - DERACRE
MARCUS ALEXANDRE MEDICE AGUIAR
DD. DIRETOR GERAL DO DERACRE
segunda-feira, 6 de abril de 2009
VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE PROTOCOLA NO MPE PEDIDO DE PROVIDENCIA PARA QUE A PREFEITURA FORNEÇA AS INFORMAÇÕES SOLICITADA PELA CÂMARA MUNICIPAL
Segundo o Vereador Josandro Cavalcante, o desrespeito e a omissão por parte do Poder Executivo é tamanha que o mesmo teve que acionar o MPE para ver cumprido a Lei Orgânica Municipal.
Diante dos fatos relata o Vereador: “apresentei requerimento no plenário da Câmara Municipal de nº. 003/2009 para o Secretário Municipal de Saúde Cirleudo Alencar solicitando a formação do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Requerimento nº. 008/2009 à senhora Vânia Líbio, Diretora da Escola Gutemberg Modesto da Costa, solicitando a formação do quadro de pessoal da referida escola e por ultimo Requerimento 009/2009 ao senhor Nelson Sales solicitando a relação de todos os prestadores de serviços lotados como provisórios na Prefeitura, quais as funções e/ou cargos de confiança que os mesmos ocupam. O Vereador salientou ainda que todos os pedidos feitos não foram respondidos e o prazo determinado por Lei já extrapolou”.
quinta-feira, 2 de abril de 2009
SENA MADUREIRA VIVE O MAIOR CAUS DOS ÚLTIMOS 12 ANOS: cidade e BR 364 é a grande tristeza da população.
Josandro Cavalcante
Vereador PSDB/AC
sábado, 28 de março de 2009
PRIMEIRO PREFEITO CASSADO NO ACRE POR COMPRA DE VOTO
28/03/2009 - 06:37
Ontem, o Ministro do TSE Marcelo Ribeiro negou em despacho devidamente fundamentado ao pedido feito por Vilseu Ferreira da Silva e Cesalpino Farias de Araújo, ambos cassados pelo TRE do Acre por compra de votos na eleição 2008 quando disputaram os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito respectivamente, de Acrelândia. Os autores da Ação Cautelar impetrada no TSE – Tribunal Superior Eleitoral desejavam a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral, o que lhes garantiria o direito de permanecer no exercício dos mandatos enquanto a ação foi julgada em definitivo. Na semana passada, o TRE-AC, cassou os mandatos e determinou o imediato afastamento de Vilseu e do seu vice do exercício do cargo.
Veja na íntegra o despacho do Ministro Relator da Ação Cautelar:
Decisão Monocrática em 27/03/2009 - AC Nº 3242 MINISTRO MARCELO RIBEIRO
DECISÃOCuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, proposta por Vilseu Ferreira da Silva, Cesalpino Farias de Araújo e a Coligação Frente Popular de Acrelândia, "objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto especialmente para, até o pronunciamento definitivo dessa c. Corte sobre o deslinde da causa, impedir a execução do acórdão do e. TRE-AC, que determinou o imediato afastamento dos requerentes do exercício do cargo de Prefeito e Vice daquele Município" (fl. 12), em razão de violação ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97 (fls. 2-24). Alegam, em síntese, que "o autor da representação apenas fez meras alegações das supostas condutas dos representados, sem sequer juntar aos autos indícios idôneos e suficientes de provas" (fl. 13) e que, "na realidade, os argumentos são frágeis e inconsistentes, baseados em meros testemunhos politicamente comprometidos, prestados sem o compromisso de dizer a verdade, contraditórios entre si e sem arrimo em outras provas que lhes dêem crédito, dissociados da realidade, inábeis, portanto, para permitir ao julgador a formação de um juízo seguro quanto à própria ocorrência dos supostos fatos, não constituindo prova robusta e coesa suficiente à condenação por captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97" (fls. 13-14).Sustentam que "outro fato relevante é o de ter a Corte Regional aplicado o prazo de três dias, previsto no art. 258 do Código Eleitoral, para o recurso na representação por captação de sufrágio, julgada improcedente pelo juiz de primeiro grau, quando é cediço na jurisprudência do TSE que o prazo recursal a ser obedecido nas representações baseadas no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 é de vinte e quatro horas" (fl. 18). Suscitam, ainda, preliminares de carência da ação, inépcia da inicial, nulidade da publicação da sentença e do acórdão recorrido.Aduzem que "se não há firmeza nos depoimentos testemunhais, não se pode ter por caracterizado o art. 41-A da Lei nº 9.504/97" (fl. 23)..Asseveram que ¿é pacificado o entendimento de que se deve evitar indesejável alternância na Administração Pública" e que, "estando os requerentes no exercício do cargo até o presente momento, não se configura sequer o interesse público na execução imediata da decisão que determinou o seu imediato afastamento, cabendo ao presidente da Câmara Municipal assumir e exercer o cargo de prefeito até que sejam realizadas e apuradas as novas eleições" (fl. 23).
quarta-feira, 25 de março de 2009
VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE COBRA INFORMAÇÕES DA REFORMA DO MERCADO VELHO PARADA DESDE SETEMBRO DE 2008
ESTADO DO ACRE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
REQUEIRO na forma regimental e com base no Art. 19º parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, que seja encaminhado pela Câmara Municipal ao Ilustríssimo senhor Davi Moreira, Secretário de Obras, requerimento solicitando informações da Construção/Reforma do Centro Comercial Bráulio Rocha que encontra-se parada, sendo:
· Informações do Convênio 001/2007 – Suframa, no valor de R$: 314.951,89 (trezentos e quatorze mil novecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e nove centavos) através de Extratos financeiros que comprove os repasses para a Prefeitura Municipal de Sena Madureira.
· Prazo de Execução que não consta na placa de identificação da Obra.
· Documento que prove se houve ou não pedido de prorrogação para termino da Obra.
· Valores já pagos à Construtora Madureira responsável pela reforma, com cópias das Notas Fiscais e empenhos.
Sala das Sessões JOSE GUIMARD DOS SANTOS, em Sena Madureira – Acre, 24 de Março de 2009.
Josandro Cavalcante
VEREADOR – PSDB/AC
FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELO POSTO DO INSS EM SENA MADUREIRA É CONVIDADA A PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL
Nesta ultima terça-feira, 24 de março, o Vereador Josandro Cavalcante denunciou o péssimo atendimento que a servidora federal FABÍOLA YURE KOMATSU LIMA, responsável pelo Posto do INSS em Sena Madureira vem oferecendo à população que necessita desse atendimento. Na fala do Vereador, ele fez questão de dizer assim como ele os demais vereadores já haviam recebido denuncias do que está ocorrendo naquele órgão e daí juntamente com o Vereador Zenil Chaves dirigiu-se ao Posto a fim de conversar com a servidora e buscar algumas informações, os dois vereadores esperaram até as 10:45 da manha e a funcionária não apareceu. Informações dão conta de que isso se repete todos os dias e o mais grave é que após iniciar o atendimento, é dado preferência a três agenciadoras que levam os idosos para aposentá-los e depois cobrar pela a “ajuda prestada”. O demais vereadores foram unânimes em dizer que já fazia tempo que era preciso a Câmara Municipal tomar posicionamento quanto a este desmando. Os vereadores então resolveram convidar a servidora para que na próxima terça-feira dia 31, vá ao plenário da Câmara Municipal prestar os esclarecimentos necessários.
sexta-feira, 20 de março de 2009
VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE REINVIDICA CRIAÇÃO DO NASF EM SENA MADUREIRA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
INDICAÇÃO Nº. 020/2009
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
O Vereador que a esta subscreve, indica na forma regimental ao Excelentíssimo Senhor Nilson Areal, Prefeito Municipal que seja estudado por esta municipalidade através da Secretaria Municipal de Saúde a Implantação do NASF – Núcleo de Apoio ao Programa Saúde da Família. Em Anexo, encaminho cópia da Portaria 154/2008/MS que Autoriza as Prefeituras a criar os referidos núcleos.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação visa possibilitar um melhor e mais completo atendimento aos cidadãos sena madureirenses que necessitam de tratamento em diversas outras áreas da Atenção Básica, como: Assistente Social, fonoaudiologia, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Professor de Educação Física, Médico Ginecologista, Médico Homeopata, Nutricionista, Médico Pediatra, Psicólogo, Médico Psiquiatra, e Terapeuta Ocupacional.
Com isso, baseado na Portaria 154/2008/MS, as Secretarias Municipais de Saúde já podem criar os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF e receberão mensalmente o repasse de Incentivo financeiro do Ministério da Saúde no valor de R$: 20.000,00. Com certeza será de grande valia a implantação, haja visto, que a Atenção Básica de nossa cidade necessita imediatamente ser reestruturada para melhor atender a comunidade.
Sala das Sessões JOSE GUIMARD DOS SANTOS, em Sena Madureira – Acre, 17 de Março de 2009.
Josandro Cavalcante
VEREADOR – PSDB/AC
quinta-feira, 19 de março de 2009
VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE DENUNCIA: DIREITO DE UM JOVEM PARALÍTICO ESTUDAR FOI CERCEADO
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