domingo, 20 de setembro de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACREANO INCOMPETENTE PARA JULGAR O CASO DO SUPLENTE QUE NUNCA DEVERIA TER ASSUMIDO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACREANO INCOMPETENTE PARA JULGAR O CASO DO SUPLENTE QUE NUNCA DEVERIA TER ASSUMIDO

Evandro FerreiraBlog Ambiente AcreanoEstamos indignados com essa decisão do TJ-AC de reconhecer que é incompetente para julgar a questão envolvendo a manutenção do Sr. Merla Albuquerque no cargo de deputado estadual.Afinal, toda a torcida do Flamengo, do Vasco, do Corinthias, do Rio Branco, do Juventus sabia há muito tempo que a única decisão do TJ-AC para a questão era reconhecer a sua incompetência.E por que esta certeza?Todos sabem que no Acre e em todo o Brasil existem os Tribunais Regionais Eleitorais-TREs, criados e mantidos com recursos públicos para resolver exclusivamente pendengas eleitorais. Aliás, em matéria eleitoral o Brasil é tão sofisticado que tem até um Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, para decidir as apelações de decisões dos TREs.O mais irônico desse caso acontecido no Acre é que dentre os desembargadores do TJ-AC, todos, ou quase todos, já passaram pela presidência ou corregedoria do TRE local. É uma prerrogativa inerente ao cargo de desembargador. Não dá para alegar que não se sabe para que serve o TRE.Nunca é demais lembrar que neste caso do Sr. Merla, o desembargador que exarou a decisão não estava atuando no TRE, mas no TJ, ou esja, na justiça comum, a mesma que julga casos de estupros, assassinatos, estelionatos e outras questões que não as eleitorais.Por isso, fica a pergunta:- Se o caso do Merla era uma matéria puramente eleitoral, porque um desembargador do TJ-Ac concedeu liminar? Era por que ele tem essa prerrogativa? Era por que essa era a sua interpretação da lei?Não me importo muito com as razões que levaram o desembargador Feliciano Vasconcelos a conceder a liminar que manteve o Sr. Merla no cargo de deputado estadual por 8 longos meses.Estou sim indignado porque o sr. Merla 'esteve' como deputado estadual durante 8 meses com salário para ele e seus assessores, fora as outras vantagens, pagos por nós, os contribuintes.Por baixo, a conta deve ficar em aproximadamente R$ 300 mil. E tudo isso sustentado pela tal liminar concedida por um solitário desembargador.Agora que a vontade, a decisão pessoal do desembargador foi modificada pelo coletivo do TJ, fica a pergunta:- Quem vai pagar o prejuízo, a conta, as despesas geradas pela passagem do Sr. Merla na Assembléia Legislativa do Acre?Leitor, para quem você mandaria a conta? Para o TJ-AC, para o Desembargador Feliciano Vasconcelos, para o presidente da Assembléia, Deputado Edivaldo Magalhães?Será que não seria o caso do Ministério Público ajuizar ação de ressarcimento de dinheiro público gasto inutilmente nestes 8 meses? Vocês não acham um 'luxo' o nosso TJ-AC demorar 8 meses para decidir que é incompetente para avaliar a questão?Espero que outros acreanos compartilhem comigo essa indignação. Afinal, o dinheiro gasto inutilmente com o Sr. Merla poderia muito bem ter sido aplicado para melhorar a segurança pública em nosso Estado.Para finalizar: como notícia ruim é sempre pouco, tem outro aspecto ligado ao caso que merece ser lembrado.- E se o suplente legítimo que vier a assumir a vaga ocupada pelo Sr. Merla resolver pedir indenização, ou seja, pedir os salários e vantagens que deveria estar recebendo durante o tempo que esperou o TJ-AC decidir a questão?Será que a justiça vai dar ganho de causa a ele? Se der, o nosso prejuízo vai ser dobrado pois o Sr. Merla vai alegar, para não devolver o que recebeu, que agiu de boa fé, amparado em uma decisão judicial.Nosso bolso parece que não tem fundo não é mesmo?

Matéria: Ac24Horas