quinta-feira, 24 de março de 2011

Supremo derruba validade da ficha limpa nas eleições de 2010

Voto do ministro Luiz Fux definiu posição do STF sobre o tema.


Lei que barra candidatos condenados só valerá em eleições de 2012.
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.
Nesta quarta, os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral com base na lei e recorreu ao Supremo.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.
A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.
Com o julgamento desta quarta, os ministros estão agora autorizados a decidir de forma individual outros recursos semelhantes com base na posição fixada pelo plenário. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.
Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram eleitos.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral – em Brasília e nos estados – terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir.
Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, mesmo barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se eleger ao Senado por seus estados.

Desempate

Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa, em 2010, houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.
Com a posse do ministro Luiz Fux, no início do março, houve grande expectativa em relação ao seu voto, que decidiu o resultado do julgamento. De acordo com a tradição do STF, o primeiro a votar, depois do relator, é o mais novo integrante de Corte, ministro Fux. Ele argumentou que a lei não poderia ser aplicada no mesmo ano das eleições.
“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos, que protege a nossa família”, concluiu Luiz Fux.

Julgamento

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também afirmou em seu voto que a norma não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. “O princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, disse o relator.
Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso mantiveram suas posições anteriores e também votaram pela aplicação da lei apenas a partir de 2012.
A defesa da ficha limpa nas eleições de 2010 foi feita pelos ministros Cármen Lúcia, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do STF, Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie.
“Não se registrou nenhum casuísmo ou rompimento da chamada paridade de armas que pudesse acarretar alguma deformação no processo eleitoral. Lei da ficha limpa simplesmente estabelece condições de inelegibilidade sem interferência no processo eleitoral”, defendeu Lewandowski.
Ao argumentarem pela validade da norma em 2010, Joaquim Barbosa e Ayres Britto defenderam importância da moralidade na vida política. Segundo ele, não houve surpresas no processo eleitoral com a ficha limpa. “Como um pessoa condenada em três instâncias pode alegar surpresa”, disse Barbosa.
“O povo merece a possibilidade de escolher entre candidatos de vida retilínea. Isso se chama autenticidade do regime democrático e qualidade de vida política. Essa lei veio para sanear os costumes de vida política, rimando erário com sacrário”, continuou o ministro Ayres Britto.

Caso

O STF negou nesta quarta-feira o recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa.
Com base na ficha limpa, Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral, no ano passado, e recorreu ao Supremo. O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro Pereira, negou as acusações de improbidade administrativa.
O político foi acusado de utilizar a prefeitura de Urberlândia (MG) para promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando era secretário da prefeitura de Uberlândia (MG). O TJ-MG concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e 8 meses.
“O recorrente quer apenas ter o direito de que lei publicada três dias antes do prazo das convenções [partidárias] não se aplique no ano das eleições. Nada mais pleiteia o recorrente, senão a aplicação do artigo 16 da Constituição. [Caso isso não ocorra] abrirá um sério precedente para o futuro”, afirmou o advogado do político mineiro, Rodrigo Ribeiro Pereira.
De acordo com a defesa, a Lei da Ficha Limpa seria um “retrocesso” a mecanismos usados em “regimes de exceção”, o que fere o estado democrático de direito. O advogado sustentou que a norma fere o princípio da inocência ao decretar a inelegibilidade antes do fim do processo de condenação do político.
“A mal denominada ficha limpa, a pretexto de preservar a moralidade, viola o mais sagrados valores consignados pelo constituinte. Não basta para legitimar a lei discursos moralizantes. A moral não é monopólio de quem defende a aplicação da lei”, disse o advogado de Leonídio Bouças.

domingo, 6 de março de 2011

VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE DEFENDE MANUTENÇÃO NA BR-364 SENTIDO SENA A RIO BRANCO


O vereador Josandro Cavalcante (PSDB) apresentou essa semana um ofício ao diretor do Deracre, Marcus Alexandre, pelo o qual solicita em caráter de urgência um trabalho de melhoramento na BR-364 sentido Sena Madureira a Rio Branco.

No documento, Cavalcante enfatiza que o trecho em referência sofreu muito com o transporte de insumos e, com isso muitas crateras surgiram acarretando inúmeros prejuízos aos proprietários de veículos, acrescido de acidentes com vítimas fatais.

O parlamentar aponta ainda outros problemas, o avanço da mata nas laterais da estrada, fato que em alguns locais, impede a visão das placas de sinalização e cabeceiras de pontes. Além da recuperação dos buracos, ele sugere também trabalho de limpeza nas laterais da rodovia e uma nova pintura nas faixas de segurança em toda a extensão do referido trecho. “Além do ofício tentarei uma audiência com o diretor do Deracre para pedir pessoalmente as devidas providências”, informa.


Edinaldo Gomes, da Agência ContilNet




sexta-feira, 4 de março de 2011

Parlamentares sem mandato herdam aposentadorias de no mínimo R$ 7 mil

Parlamentares que perderam o mandato recebem aposentadorias proporcionais de, no mínimo, R$ 6,9 mil, com apenas 50 anos de idade. As aposentadorias concedidas pelo Congresso, todas legais, podem chegar a R$ 26.723,13, valor correspondente à atual remuneração dos deputados federais e senadores.
No último mês, pelo menos nove deputados e cinco senadores se aposentaram. Outros 15 parlamentares pediram revisão dos valores de seus benefícios.
Generosas aposentadorias são concedidas a todos que contribuíram para o extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) até 31 de janeiro de 1999. O valor mínimo do benefício é de R$ 6.948,01 mil mensais, depois de o parlamentar haver cumprido oito anos de mandato e completar 50 anos de idade.
Só parlamentares que assumiram a partir de 1.º de fevereiro de 1999 é que são obrigados a cumprir as regras do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que exige 35 anos de contribuição e um mínimo de 60 anos de idade para pagar a aposentadoria integral.
Num momento em que o governo estuda mudar as regras de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, o sistema dos parlamentares deve permanecer inalterado. Apesar das negativas públicas da presidente Dilma Rousseff, o governo quer estabelecer idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres para fins de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso depois de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição. O valor máximo do benefício do INSS é de R$ 3,6 mil.
Revisões. Parlamentares que não se reelegeram pediram revisão dos valores das aposentadorias. São deputados e senadores que já tinham se aposentado, mas conquistaram um mandato na legislatura passada e, na ocasião, tiveram o benefício suspenso. Agora, como não conseguiram um novo mandato, eles reivindicaram o acréscimo no valor de suas aposentadorias contabilizando o período de contribuição da legislatura passada.
Candidata derrotada na corrida por uma vaga ao Senado pelo Espírito Santo, a ex-deputada Rita Camata (PSDB) é a mais nova aposentada da Câmara. Depois de cinco mandatos (total de 20 anos contribuição) e de completar 50 anos de idade no dia 1.º de janeiro, Rita passou a receber aposentadoria de R$ 16,5 mil. Seu marido, o ex-senador Gerson Camata (PMDB), recebe aposentadoria integral de R$ 26.723,13 após dois mandatos de deputado e três de senador.
Cotado para assumir uma das vice-presidências da Caixa Econômica Federal (CEF), o ex-ministro e ex-deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) perdeu a eleição para o governo da Bahia, mas garantiu a pensão. Prestes a completar 52 anos e depois de cinco mandatos na Câmara, ele recebe desde 1.º de fevereiro R$ 16,1 mil.
Sem acúmulo. Já os parlamentares que conquistaram um novo mandato no Congresso são obrigados abrir mão das aposentadorias privilegiadas. Nessa situação está o ex-presidente Itamar Franco (PPS-MG) que, pelos valores atualizados, tem hoje direito a uma aposentadoria de R$ 13.027,53, pagamento suspenso em fevereiro quando tomou posse no Senado. Quando o parlamentar volta a ficar sem mandato, o benefício pode ser requerido novamente, acrescido do tempo em que ocupou uma cadeira na Câmara ou no Senado.
Recém nomeado assessor do Ministério da Defesa, o ex-deputado José Genoino (PT-SP) acrescentou mais quatro anos de contribuição à sua aposentadoria. Em 2003, depois de perder as eleições para o governo de São Paulo, Genoino pediu a aposentadoria à Câmara. O benefício foi suspenso em 2007, quando conquistou um novo mandato. Agora, receberá R$ 20,3 mil.
Situação semelhante é a do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA). Em 2005, ele pediu aposentadoria após renunciar ao mandato para fugir de uma cassação por envolvimento no mensalão. Em 2007 voltou e, por isso, o pagamento do benefício foi suspenso. Depois de ser apontado como 'ficha-suja' pela Justiça eleitoral nas eleições de2010, voltou a usufruir da aposentadoria.
Com a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, o ex-governador, ex-senador e ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) é outro aposentado. Após quatro mandatos de deputado e um de senador, recebe R$ 19,2 mensais.




quarta-feira, 2 de março de 2011

VEREADOR JOSANDRO APRESENTA PROJETO FICHA LIMPA NA CÂMARA

O projeto de lei veta a nomeação de pessoas que tenham ações transitadas em julgado procedentes da Justiça.
Edinaldo Gomes, da Agência ContilNet

O vereador de Sena Madureira Josandro Cavalcante (PSDB) apresentou na sessão ordinária desta terça-feira (1° de março) uma idéia inovadora no município. Trata-se do projeto de lei que cria a Ficha Limpa municipal.
A proposta, que contém quatro páginas e sete artigos, visa disciplinar as nomeações para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do poder Executivo e Legislativo de Sena Madureira. O projeto segue os mesmos moldes da lei da Ficha Limpa apresentada no Congresso Nacional em 2010.
Atualmente a Lei Orgânica do município assegura ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores a contratação de quem eles quiserem para os cargos de confiança. Com a aprovação da Ficha Limpa municipal, essa garantia não será mudada. Por outro lado, os chefes do Executivo e Legislativo terão de seguir algumas normas estabelecidas na proposta.
O projeto de lei veta a nomeação de pessoas que tenham ações transitadas em julgado procedentes da Justiça Eleitoral e Cível, ou seja, se aprovado apresenta restrição para quem tem alguma pendência com a Justiça.
Na justificativa, Cavalcante disse que a lei da Ficha Limpa quer prioritariamente dar mais transparência à administração pública. “Quem é nomeado para alguma secretaria ou cargo de chefia vai cuidar de vidas, por isso precisa ter a vida limpa. Quem tem alguma pendência com a Justiça não pode cuidar da vida dos outros,” argumentou.
Pelos trâmites legais, acredita-se que até o final desse mês o projeto seja colocado em votação. “Imagino que não haverá nenhuma restrição por parte dos demais colegas para a aprovação do projeto”, finalizou.