quarta-feira, 13 de maio de 2009

PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE QUE PADRONIZA OS UNIFORMES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS É APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL.

Nesta terça-feira, 12 de maio, foi colocado em pauta o projeto de autoria do Vereador Josandro Cavalcante PSDB/AC, que padroniza os uniformes das escolas da rede municipal de Sena Madureira. O Projeto foi colocado em pauta e aprovado por unanimidade por todos os vereadores presentes.
O Projeto autoriza a Prefeitura Municipal de Sena Madureira a exemplo do Governo do Estado a padronizar os uniformes das escolas municipais em Sena Madureira. Segundo o Vereador Josandro Cavalcante, o Projeto aprovado visa entre outras coisas, uniformizar com as cores da Bandeira de nosso Município os alunos matriculados na rede de Ensino Municipal e padronizar de uma vez por todas os uniformes escolares, a exemplo do que fez o Governo do Estado na rede de Ensino Estadual. O Projeto de Lei, possibilitará também a identificação padrão dos alunos da rede de Ensino Municipal e elevará a auto-estima e divulgação das cores de nossa Bandeira. O projeto segue agora para a sanção do Prefeito Municipal, o que espera todos os vereadores é que o mesmo seja sancionado.
VEJA NA ÍNTEGRA O PROJETO:
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA



PROJETO DE LEI____/2009 DE 24 DE MARÇO DE 2009.

AUTORIA: Ver. JOSANDRO CAVALCANTE

"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Padronizar os Uniformes Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei.


ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a padronizar os Uniformes Escolares da Rede de Ensino Municipal.


ART. 2º - Na padronização dos Uniformes que trata o Art. 1º. deverá conter impreterivelmente as cores da Bandeira de Sena Madureira e o Brasão do Município.


ART. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a escolher através da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação o uniforme a ser adotado pela municipalidade.


ART. 4º - A aplicação da presente Lei observará as exigências constantes de regulamentação própria.


ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.


Sala das Seções JOSE GUIOMARD DOS SANTOS, em Sena Madureira – Ac, 24 de Março de 2009.



Josandro Cavalcante
VEREADOR – PSDB/AC