sábado, 28 de março de 2009

PRIMEIRO PREFEITO CASSADO NO ACRE POR COMPRA DE VOTO

TSE nega recurso de Vilseu e Carlinhos é confirmado prefeito

28/03/2009 - 06:37

Ontem, o Ministro do TSE Marcelo Ribeiro negou em despacho devidamente fundamentado ao pedido feito por Vilseu Ferreira da Silva e Cesalpino Farias de Araújo, ambos cassados pelo TRE do Acre por compra de votos na eleição 2008 quando disputaram os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito respectivamente, de Acrelândia. Os autores da Ação Cautelar impetrada no TSE – Tribunal Superior Eleitoral desejavam a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral, o que lhes garantiria o direito de permanecer no exercício dos mandatos enquanto a ação foi julgada em definitivo. Na semana passada, o TRE-AC, cassou os mandatos e determinou o imediato afastamento de Vilseu e do seu vice do exercício do cargo.

Veja na íntegra o despacho do Ministro Relator da Ação Cautelar:
Despacho
Decisão Monocrática em 27/03/2009 - AC Nº 3242 MINISTRO MARCELO RIBEIRO
DECISÃOCuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, proposta por Vilseu Ferreira da Silva, Cesalpino Farias de Araújo e a Coligação Frente Popular de Acrelândia, "objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto especialmente para, até o pronunciamento definitivo dessa c. Corte sobre o deslinde da causa, impedir a execução do acórdão do e. TRE-AC, que determinou o imediato afastamento dos requerentes do exercício do cargo de Prefeito e Vice daquele Município" (fl. 12), em razão de violação ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97 (fls. 2-24). Alegam, em síntese, que "o autor da representação apenas fez meras alegações das supostas condutas dos representados, sem sequer juntar aos autos indícios idôneos e suficientes de provas" (fl. 13) e que, "na realidade, os argumentos são frágeis e inconsistentes, baseados em meros testemunhos politicamente comprometidos, prestados sem o compromisso de dizer a verdade, contraditórios entre si e sem arrimo em outras provas que lhes dêem crédito, dissociados da realidade, inábeis, portanto, para permitir ao julgador a formação de um juízo seguro quanto à própria ocorrência dos supostos fatos, não constituindo prova robusta e coesa suficiente à condenação por captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97" (fls. 13-14).Sustentam que "outro fato relevante é o de ter a Corte Regional aplicado o prazo de três dias, previsto no art. 258 do Código Eleitoral, para o recurso na representação por captação de sufrágio, julgada improcedente pelo juiz de primeiro grau, quando é cediço na jurisprudência do TSE que o prazo recursal a ser obedecido nas representações baseadas no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 é de vinte e quatro horas" (fl. 18). Suscitam, ainda, preliminares de carência da ação, inépcia da inicial, nulidade da publicação da sentença e do acórdão recorrido.Aduzem que "se não há firmeza nos depoimentos testemunhais, não se pode ter por caracterizado o art. 41-A da Lei nº 9.504/97" (fl. 23)..Asseveram que ¿é pacificado o entendimento de que se deve evitar indesejável alternância na Administração Pública" e que, "estando os requerentes no exercício do cargo até o presente momento, não se configura sequer o interesse público na execução imediata da decisão que determinou o seu imediato afastamento, cabendo ao presidente da Câmara Municipal assumir e exercer o cargo de prefeito até que sejam realizadas e apuradas as novas eleições" (fl. 23).
Decido.
Em juízo preliminar, entendo que não se faz presente o fumus boni juris.Tenho, a princípio, que, para se examinar a alegação dos requerentes, de que a decisão recorrida se baseou em provas testemunhais frágeis e contraditórias, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância especial, a teor da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, no caso, a Corte Regional analisou as provas dos autos e assentou a ocorrência de captação ilícita de sufrágio.Quanto à alegada intempestividade do recurso eleitoral, o Tribunal Regional assim decidiu (fl. 212):12. Os recorridos estariam corretos em sua preliminar, não fosse o fato do período eleitoral estar encerrado por ocasião da lavratura da sentença. Assim, a mera publicação desta em cartório não seria suficiente para início da contagem do prazo recursal, sendo necessária a intimação das partes por outro meio processualmente válido.(...) 4. No caso, a Coligação Recorrente apresentou seu recurso antes mesmo de ser intimada da sentença, motivo pelo qual rejeito a presente preliminar. A Corte Regional considerou a tempestividade do recurso em razão do término do período eleitoral por ocasião da lavratura da sentença e esse fundamento não foi infirmado nas razões do recurso especial. O mesmo se diga das preliminares de carência da ação e de inépcia da inicial. Quanto às alegações de violação aos arts. 5º, LV, da Constituição Federal, 22 da Lei Complentar nº 64/90 e de nulidade da sentença em razão de vício na publicação, o Tribunal Regional, no julgamento dos embargos de declaração, assentou que tais matérias não poderiam ser analisadas, por não terem sido suscitadas em momento oportuno. Tal fundamento também não foi objeto de insurgência no recurso especial. No que tange às alegações de violação aos arts. 275 do Código Eleitoral e 93, IX, da CF, o seu enfrentamento é inviável, tendo em vista a ausência nos autos da petição dos embargos de declaração. Em relação à tese de que o partido do representado deveria integrar o pólo passivo da demanda, além de tal matéria não ter sido analisada pela Corte Regional e não ter sido juntada aos autos a peça de embargos, para se aferir possível omissão do julgado, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que "cabe ao partido político intervir voluntariamente no processo como assistente, quando proposta representação contra candidato de sua legenda" , não havendo falar em violação ao art. 47 do Código de Processo Civil (Acórdão nº 3.255/MG, rel. Min. Fernando Neves, DJ de 16.8.2002).Dessa forma, entendo que não foi demonstrada a plausibilidade do direito alegado.Diante do exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Publique-se.
Brasília-DF, 27 de março de 2009.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

quarta-feira, 25 de março de 2009

VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE COBRA INFORMAÇÕES DA REFORMA DO MERCADO VELHO PARADA DESDE SETEMBRO DE 2008


ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
REQUERIMENTO Nº. 012/2009.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA


REQUEIRO na forma regimental e com base no Art. 19º parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, que seja encaminhado pela Câmara Municipal ao Ilustríssimo senhor Davi Moreira, Secretário de Obras, requerimento solicitando informações da Construção/Reforma do Centro Comercial Bráulio Rocha que encontra-se parada, sendo:

· Informações do Convênio 001/2007 – Suframa, no valor de R$: 314.951,89 (trezentos e quatorze mil novecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e nove centavos) através de Extratos financeiros que comprove os repasses para a Prefeitura Municipal de Sena Madureira.

· Prazo de Execução que não consta na placa de identificação da Obra.

· Documento que prove se houve ou não pedido de prorrogação para termino da Obra.

· Valores já pagos à Construtora Madureira responsável pela reforma, com cópias das Notas Fiscais e empenhos.

Salientamos que com base na Lei Municipal Art. 19º, parágrafo 5º, Vossa Excelência tem o prazo de 15 dias para enviar a esta augusta Casa a documentação ora solicitada.


Sala das Sessões JOSE GUIMARD DOS SANTOS, em Sena Madureira – Acre, 24 de Março de 2009.



Josandro Cavalcante
VEREADOR – PSDB/AC

FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELO POSTO DO INSS EM SENA MADUREIRA É CONVIDADA A PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL


Nesta ultima terça-feira, 24 de março, o Vereador Josandro Cavalcante denunciou o péssimo atendimento que a servidora federal FABÍOLA YURE KOMATSU LIMA, responsável pelo Posto do INSS em Sena Madureira vem oferecendo à população que necessita desse atendimento. Na fala do Vereador, ele fez questão de dizer assim como ele os demais vereadores já haviam recebido denuncias do que está ocorrendo naquele órgão e daí juntamente com o Vereador Zenil Chaves dirigiu-se ao Posto a fim de conversar com a servidora e buscar algumas informações, os dois vereadores esperaram até as 10:45 da manha e a funcionária não apareceu. Informações dão conta de que isso se repete todos os dias e o mais grave é que após iniciar o atendimento, é dado preferência a três agenciadoras que levam os idosos para aposentá-los e depois cobrar pela a “ajuda prestada”. O demais vereadores foram unânimes em dizer que já fazia tempo que era preciso a Câmara Municipal tomar posicionamento quanto a este desmando. Os vereadores então resolveram convidar a servidora para que na próxima terça-feira dia 31, vá ao plenário da Câmara Municipal prestar os esclarecimentos necessários.

sexta-feira, 20 de março de 2009

VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE REINVIDICA CRIAÇÃO DO NASF EM SENA MADUREIRA

Preocupado com o estado calamitoso em que se encontra a Saúde Municipal em Sena Madureira e o completo descaso com o Programa Saúde da Saude - PSF, um dos mais importantes programa de saúde do mundo, o Vereador Josandro Cavalcante apresentou na ultima Terça-feira, 17 de março, no plenário da Câmara Municipal a Indicação de nº. 020/2009 que cria o NASF - Nucleo de Apoio a Programa Saúde da Família. Segundo o Vereador e com base na Portaria 154/2008 do Ministerio da Saúde, o municipio de Sena Madureira, pode criar o núcleo e imediatamente receber a quantia de R$: 20.000,00 reais. O Recurso servirá para contratar profissionais que darão sustentação e reorganização ao ja implantado Programa Saúde da Família - PSF. Com isso, a Saúde Municipal poderá contar com profissionais médicos de diversas áreas da saúde como: Pediatra, Ginecologista, Fonoadiologista e etc. O Vereador contou com o apoio dos colegas Vereadores que parabenizaram pela iniciativa.
VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA


INDICAÇÃO Nº. 020/2009

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

O Vereador que a esta subscreve, indica na forma regimental ao Excelentíssimo Senhor Nilson Areal, Prefeito Municipal que seja estudado por esta municipalidade através da Secretaria Municipal de Saúde a Implantação do NASF – Núcleo de Apoio ao Programa Saúde da Família. Em Anexo, encaminho cópia da Portaria 154/2008/MS que Autoriza as Prefeituras a criar os referidos núcleos.

JUSTIFICATIVA:

A presente Indicação visa possibilitar um melhor e mais completo atendimento aos cidadãos sena madureirenses que necessitam de tratamento em diversas outras áreas da Atenção Básica, como: Assistente Social, fonoaudiologia, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Professor de Educação Física, Médico Ginecologista, Médico Homeopata, Nutricionista, Médico Pediatra, Psicólogo, Médico Psiquiatra, e Terapeuta Ocupacional.
Com isso, baseado na Portaria 154/2008/MS, as Secretarias Municipais de Saúde já podem criar os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF e receberão mensalmente o repasse de Incentivo financeiro do Ministério da Saúde no valor de R$: 20.000,00. Com certeza será de grande valia a implantação, haja visto, que a Atenção Básica de nossa cidade necessita imediatamente ser reestruturada para melhor atender a comunidade.



Sala das Sessões JOSE GUIMARD DOS SANTOS, em Sena Madureira – Acre, 17 de Março de 2009.





Josandro Cavalcante
VEREADOR – PSDB/AC

quinta-feira, 19 de março de 2009

VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE DENUNCIA: DIREITO DE UM JOVEM PARALÍTICO ESTUDAR FOI CERCEADO




Uma triste história foi relatada pelo Vereador Josandro Cavalcante na Tribuna da Camara Municipal na última Sessão dia 17 do corrente mês. Relatou a triste historia de Adoneison de Souza Miranda, 19 anos, vitima de uma distrofia muscular que o levou a uma cadeira de roda. Hoje paralitico e com uma cadeira de roda automática doada pelo governo do Estado, ver seu sonho de estudar indo embora. Adoneison Mirando, gostava de frequentar a escola regularmente, ir a uma lan house que fica a 50 metros de sua casa, mais infelizmente não pode mais fazer isso haja visto que a rua Nunes, bairro do Bosque onde mora não dá acesso a ele pra fazer isso. O pai de Adoneison, Adonai Virginio de Miranda, comenta que a 30 dias atrás, seu filho teve uma crise e teve que ser retirado nos braços porque a Ambulancia não pôde entrar.

O Vereador Josandro relatou ainda que alem da péssima situação em que se encontra a rua, a mata tomou de conta, o lixo se acumula a cada dia e os moradores continuam a pagar seus impostos. Josandro relata que se for necessario irá ao Ministerio Público para ver garantido os direitos desse jovem voltar a estudar.


VEJA AS FOTOS DA RUA

































sexta-feira, 6 de março de 2009

VEREADORES SE REUNEM EM AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR SOBRE KIT ESCOLAR



Hoje pela manhã 6 de Março, os Vereadores da Câmara Municipal de Sena Madureira Josandro Cavalcante, Wanderley Zaire, Raimundo Nascimento, Zenil Chaves, Caju Diniz, Mano Rufino e Ivoneide Bernardino, se reuniram em audiência pública 09:00h da manha. Atendendo a uma indicação do Vereador Zenil onde o mesmo propos na Tribuna da Câmara Municipal uma audiência Pública para tentar sensibilizar o Prefeito Municipal Nilson Areal a doar o Kit escolar para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino. Alguns poucos pais de alunos se fizeram presente. Além de dois Gestores de Escolas e mais a Professora Maria Jose, Gerente de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, representando a Secretária Leuda Areal.



O Vereador Josandro Cavalcante disse não entender como o Prefeito Nilson Areal, durante 4 Anos a frente da Prefeitura não se sensibilizou e não tenha percebido a tamanha carência dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de ganharem o Kit Escolar. Poderia ter seguido o exemplo da Administração passada que durante os 8 anos doou Lápis, Caderno, Borracha, Régua, Mochila, Tênis, Jeans e a Farda, disse o Vereador Josandro Cavalcante. Além do mais disse ele: temos uma Educação que mais rica do que antes, diga-se de passagem o maior orçamento de todas as secretarias.


A Gerente de Ensino Professora Maria Jose que na hora representava a Secretária Leuda Areal, disse que uma das maiores dificuldades disso acontecer é que temos que ter previsto isso no Orçamento 2009 e os recursos da Educação não são gerenciados pela Secretaria e sim pelo Prefeito.


O Vereador Josandro Cavalcante e demais Vereadores, disseram a representante da Secretaria que se essa fosse a dificuldade para que os kits Escolares fossem efetivamente doados, a Câmara Municipal estaria disposta a Aprovar um pedido de Abertura de Crédito Adicional para ver isso concretizado.
Em sua fala final, o Vereador Josandro Cavalcante, parabenizou a iniciativa do Governo do Estado em padronizar os uniformes dos alunos da Rede Estadual e disse que irá apresenta um Anti-Projeto que padronize os uniformes das escolas da Rede Municipal de Sena Madureira.

quarta-feira, 4 de março de 2009

VEREADORES DE OPOSIÇÃO PROTOCOLAM NO MINISTÉRIO PÚLICO ESTADUAL PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO POR POSSIVEL ATO DE IMPROBIDADE DO EX-VEREADOR JAIRO CASSIANO


Os Vereadores Josandro Cavalcante PSDB, Zenil chaves PPS e Caju Diniz PT do B, procolaram hoje as 15:00 horas, no Ministerio Público Estadual, pedido de Investigação por ato de Improbidade Administrativa do Ex-Vereador Jairo Cassiano, então presidente da Camara Municipal em 2008, por ter assinado e pre-datado cheque da Câmara Municipal de Sena Madureira no valor de 1.500,00 reais datado do dia 23 de Setembro de 2008.

VEJA NA ÍNTEGRA O TEOR DO DOCUMENTO


terça-feira, 3 de março de 2009

VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE FALA DA ALEGRIA DE VER CUMPRIDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE LEVA 121 PAIS DE FAMILIA DE VOLTA AOS SEUS EMPREGOS


VEREADORES TEM AUDIÊNCIA COM PREFEITO SOLICITANTO O CUMPRIMENTO DA SETENÇA JUDICIAL QUE DETERMINA A RECONTRATAÇÃO DOS 121 DEMITIDOS PELO DECRETO 036/2005 DO PREFEITO NILSON AREAL EM JANEIRO DE 2005.




Durante a sessão na Câmara Municipal de Sena Madureira dessa Terça-Feira 03 de Março de 2009, o Vereador tucano Josandro Cavalcante, agradeceu aos seus colegas Vereadores pelo apoio que recebeu à sua Indicação de nº. 007/2009, que criou uma Comissão de Vereadores para irem junto ao Prefeito Nilson Areal, buscar resposta quanto a recontratação dos 121 servidores da Prefeitura de Sena Madureira demitidos por Nilson Areal, através de Decreto nº 036/2005.
Hoje pela manha a Comissão formada pelos Vereadores Wanderlei Zaire, Josandro Cavalcante (autor da Indicação), Adamor, Zenil e Caju Diniz estiveram reunidos em audiência com o Prefeito Nilson Areal e obtveram uma resposta positiva. No plenario o Vereador Josandro Cavalcante falou da imensa alegria de ver de volto aos seus devidos lugares os 121 funiconarios demitidos.
O Vereador falou ainda que a vitória não é dele, mais sim de todos os pais de família que durante 5 anos passaram muitas dificuldades e com muita persistencia hoje começam a ser lotados em seus respectivos locais de trabalhos.

segunda-feira, 2 de março de 2009

PRIMEIRA SESSÃO DE 2009

Vereador Josandro Cavalcante cobra do Prefeito Nilson Areal recontratação dos 121 demitidos em Janeiro de 2005.

STJ anula decreto de Sena Madureira que demitiu 121 funcionários contratados por concurso público


Durante a sessão na Câmara Municipal de Sena Madureira, o vereador tucano Josandro Cavalcante, foi o porta-voz dos 121 servidores da Prefeitura de Sena, demitidos por Nilson Areal, através de Decreto nº 036/2005. Os demitidos entraram na Justiça e no final de 2008 ganharam a causa no Superior Tribunal de Justiça, conforme mandados de segurança nº 21156 e 21078.
De acordo com o relatório da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Decreto foi anulado, e os impetrantes devem retornar aos cargos sem prejuízo de um novo concurso.
Josandro solicitou à Mesa Diretora da Câmara de Sena Madureira a criação de uma comissão de vereadores para realizarem uma audiência com o prefeito Nilson Areal (autor do decreto), para resolver e corrigir o ato de demissão dos concursados através do edital 001-2003. O presidente da Câmara Wanderley Zaire, juntamente com os demais vereadores acataram a indicação e imediatamente formaram a comissão, composta pelos vereadores Wanderlei Zaire, Josandro Cavalcante, Dinho, Adamor, Zenil e Caju Diniz.
O advogado Marcos Rangel informou ainda, que o prazo para execução da ordem judicial é imediato, porém a Prefeitura foi informada por fax e não acusou recebimento. Recentemente expediu-se Registro para o Município, e agora a Justiça aguarda devolução. “Não há mais espaço para discussão judicial, os funcionários ganharam em última instância e aguardam apenas cumprimento do mandado de Segurança”, disse Rangel.
No plenário da Câmara, alguns dos demitidos aguardavam o Vereador Josandro Cavalcante para parabenizá-lo pela postura coerente e o apoio demonstrado durante todo o andamento deste processo.

domingo, 1 de março de 2009

FOTOS DA POSSE DIA 1º DE JANEIRO DE 2009

Vereador Josandro Cavalcante em seu Discurso de Posse

Pertenço a uma geração que cresceu embalada pelo sonho de uma Sena Madureira que fosse ao mesmo tempo democrática, desenvolvida, livre e justa.
Hoje tomo posse de um Mandato e realizo um sonho que tive que esperar 8 anos para realizar-lo. E sei da luta, obstáculos e dificuldades que tive que passar para aqui estar, desta feita o 4º Vereador mais votado e o 1º do meu partido, e nunca duvidei que esse dia chegaria.
Estou com os ideais firmes, consciente da minha responsabilidade de lhe representar (povo de sena Madureira), de forma séria e honesta na Câmara Municipal.


Vereador Josandro Cavalcante em seu Discurso de Posse fala das funções Legislativas e do Lugar que Sena Madureira verdadeiramente deve está.

Tenho dentre outras, duas importantes funções, Legislar e Fiscalizar o Poder Público. Fiscalizar não por minha própria causa, por meu partido ou por outro qualquer motivo, mas sim por causa de todos nós. Não só por causa dos nossos sonhos, mais sim pela nossa imensa vontade de ver os sena madureirenses viverem dias melhores.
Eu acredito que Sena Madureira tem um lugar reservado entre todos os outros municípios de nosso querido estado, e estou convencido de que os únicos obstáculos importantes que nós enfrentaremos para ocupar esse lugar são as diferenças políticas partidárias e os interesses particulares que devem ser deixado de lado pelo bem comum.

O Vereador Josandro lembra ao Prefeito das responsabildades de como Chefe do Poder Executivo lutar por uma Sena mais justa e mais democrática.

Não podemos mais permiti que cores ou partidos, pessoas e pessoas ocupem os lugares que devem ser ocupados por ações e atitudes e por políticas públicas sociais viáveis para nosso povo e para a nossa gente.
Cobrarei isso Prefeito de Vossa Excelência, melhor atenção a um povo e a uma cidade que sonha ocupar o seu lugar de destaque nesse Estado. Que sonha ser olhada com mais carinho e respeito, e assim como nós Vereadores, representantes do povo temos o dever de cumprir com o nosso papel que é legislar e fiscalizar, e isso farei, Vossa Excelência como Prefeito e representante do Poder Executivo Municipal tem o dever de fazer.

Vereador fala daqueles que lhe acompanharam
Muitas foram as pessoas que me acompanharam em minha posse, dentre elas não poderia deixar de lembrar: minha querida mãe, meus irmãos e outros.


FOTOS DA DIPLOMAÇÃO 18 DE DEZ. 2008




Josandro Recebendo o diploma de Vereador




Ver. Josandro e Juiz Pedro Longo


Vereadores de Opisição
Ver. Zenil, Ver. Josandro Cavalcante e Ver. Caju