domingo, 8 de maio de 2011

VIVA 2012!

As disputas internas I

As disputas internas já começaram, em Rio Branco, a situação, cada vez mais longe de um entendimento, a oposição nem se fala.

As disputas internas II

Em Sena Madureira, bastou o Areal voltar para a briga começar. De um lado Moacir Furtado se intitula candidato de Areal e Leuda Mendes, de outro Nelson Sales diz: “se o cavalo passar selado eu monto” frase dele a um candidato a Vereador.

Biléu e Mano Rufino

Biléu tomou gosto, e diz que o melhor candidato para se ganhar eleição é de Moacir Furtado. Com isso, tenta convencer Mano Rufino a saírem juntos, que segundo fonte segura já foi enganado em 2010, quando a ele foi prometido que seria o candidato de Areal a Deputado. Já vi esse filme antes.

PT de Sena

Para o Vereador Dinho – PT, isso acontecendo, é como se voltasse ao passado e novamente poder dar um grito de liberdade. Caminhariam só? Por certo o Ver. Dinho merece um crédito, é gente boa. 


PSDB, DEM, PPS (Uniãooooooooooooooooooooo)

Não se sabe ao certo, até fusão já se fala. Mas, essa fusão acontecendo corrige as arestas deixadas? Não sei não.

Projeto de Lei

Na ausência dos três vereadores de oposição, o Prefeitão aproveitou e aprovou sem questionamento por parte dos 6 vereadores da base, um Projeto de Lei que onera em mais R$: 200 mil reais a Prefeitura. É dessa forma que pretendem tirar a prefeitura da inadimplência? É muito apadrinhamento, ufa!

Petecão e Prefeitão

Que dupla dinâmica! Muito interessante Nilson Areal pedi ajuda do Senador petecão para liberar convênios para Sena Madureira e Petecão ainda se comprometer que vai lutar. Alguém precisa lembrar a Nilson Areal que enquanto ele não disser onde colocou o dinheiro dos convênios do estádio e das ruas, a Dilma nem se quisesse poderia liberar dinheiro para Sena, é brincadeira. Morro mais não digo onde ta o dinheiro.

Jairo Cassiano

Notaram como o ex-escudeiro de Petecão saiu triste na foto? Talvez seja tristeza de arrependimento de ter sido desleal a Petecão e agora o homem é Senador. Brincadeira ou quer mais?

quinta-feira, 5 de maio de 2011

COMISSÃO APROVA RESTABELECIMENTO DE HORÁRIO ANTIGO NO ACRE E AMAZONAS

Mudança de horário acarretou alterações biológicas e transtornos físicos e psicológicos, diz deputado.
A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou por unanimidade o projeto do deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM), que restabelece o horário antigo do Acre e de parte do Amazonas em duas horas de diferença em relação a Brasília. Hoje é apenas uma hora de diferença.

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça. “Com a respectiva alteração, a população foi obrigada a mudar sua rotina de atividades e até hoje não conseguiu se adaptar ao novo horário. Isso tem provocado alterações biológicas acarretando em transtornos físicos e psicológicos”, declara Pauderney Avelino, satisfeito com a aprovação do PL.
O horário antigo foi alterado em 2008. Em plebiscito realizado no Acre em 31 de outubro do ano passado, o novo horário foi rejeitado por 56,87% dos eleitores e aprovado por 43,13%.

VEJA NA ÍNTEGRA O PROJETO:

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S



PROJETO DE LEI Nº........................., DE 2011


(Deputado Pauderney Avelino)


Altera a alínea "c" e inclui a alínea "d" no art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal do Brasil, visando modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich" menos cinco
horas".


O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art.1º. Esta Lei altera o art. 2º do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos cinco horas".


Art.2º O art. 2º do Decreto n.º 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º ................................................................................


c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich 'menos quatro horas', compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia, de Roraima e a parte do Amazonas que fica a leste de uma linha (círculo máximo) que, partindo de Tabatinga, vá a Porto Acre.


d) o quarto fuso, caracterizado pela hora de Greenwich 'menos cinco horas', compreende o Estado do Acre e a


parte restante do Amazonas.” (NR)


Art.3º. Esta lei em vigor na data da sua publicação.



Sala das sessões, de 2011


Deputado Pauderney Avelino


DEM/AM



quarta-feira, 27 de abril de 2011

PROJETO DE REDUÇAÕ DO ITBI É APROVADO POR UNANIMIDADE EM SENA MADUREIRA

Autor do Projeto de Lei nº. 06/2011, Josandro Cavalcante, na sessão de ontem, apresentou o Projeto que por unanimidade foi aprovado.
O Projeto Lei 06/2011 que altera a Lei 253/2008, em seu Artigo 48, (Lei do Código Tributário) trata do ITBI (Imposto sobre transferencia de Bens Imóveis) no Municipio de Sena Madureira. O Vereador Josandro Cavalcante, justificou seu Projeto dizendo que a população ja paga muitos impostos e o ITBI da Capital Rio Branco é de 2%. "Este Projeto vem em boa hora, quando estamos vivendo um momento de regularização dos imóveis em nossa cidade, e com a redução do ITBI de 3% para 1,5%, incentivará em muito a população a procurar a Prefeitura para legalizar seus imóveis e não estaremos pagando um imposto maior do que a nossa Capital".
O Vereador Josandro Cavalcante - PSDB contou com o apoio de todos os vereadores, Dinho Nascimento - PT, Adamor das Merces -  PC do B, Zenil Chaves - PPS, Wanderley Zaire - PP, Caju Diniz - PT do B, Pitel Brito - PMDB e do Presidente da Casa Bileu (PR). O Projeto agora segue para Sanção, o que esperamos que seja feito pelo Prefeito.

Veja na Íntegra o Projeto:  




terça-feira, 26 de abril de 2011

JORNALISTA ELIANE SINHASIQUE ENVIA CARTA À PRESIDENTE DILMA

Autora do movimento popular Menos Impostos, Mais energia, envia carta à Presidente Dilma.
Sua luta e empenho merece nossos sinceros parabens.



Veja na Íntegra a
Carta aberta à Presidente Dilma


Rio Branco, Acre 20 de abril de2011


Querida Presidente,



Te chamo de querida porque te quero muito bem e me orgulho de ter uma mulher como presidente do meu País (não gosto de chamá-la de “presidenta” porque acho a sonoridade sofrível).
Mas não é para falar da sonoridade de uma palavra que estou te escrevendo. Escrevo, aqui do meu Acre, para lhe contar algumas coisas e dar notícias desse pedacinho do Brasil (ou pedação porque em tamanho territorial somos maior do que o estado de Alagoas, o Ceará, a Paraíba...) e dizer o que nós, aqui no extremo norte, sofremos.
Presidente, hoje no nosso estado a Gasolina está custando de R$ 3,13 à R$ 3,30 o litro! No nosso entendimento esse preço é um abuso com os consumidores. Nós sofremos dois aumentos de combustível nas duas últimas semanas!

segunda-feira, 25 de abril de 2011

DOIS PROJETOS DE LEI DO VEREADOR JOSANDRO CAVALCANTE É APROVADO POR UNANIMIDADE

Os Projeto de Lei 02/2011, de 01 de Março de 2011, e 03/2011, de 15 de Março de 2011 de iniciativa do Vereador Josandro Cavalcante, foi aprovado na Sessão do dia 12 de Abril de 2011.

O Proejto de Lei 03/2011, versa de boa iniciativa e obriga o Poder Executivo a padronizar as cores dos Prédios públicos municipais com as cores da Bandeira de nosso Municipio.

Já o Projeto de Lei 02/2011, estabelece os critérios para nomeações para os cargos de confiança do Poder Executivo e Poder Legislativo de Sena Madureira, o chamado FICHA LIMPA MUNICIPAL.
Veja a Íntegra dos Projetos




i) Contra a vida e a dignidade sexual; e

j) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

III - Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;

IV - Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos;

V - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos;

VI - Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

VII - Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VIII - Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

IX - Os servidores do Poder Executivo e Legislativo, que forem aposentados compulsoriamente por decisão e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.

Parágrafo único. A vedação prevista no inciso II do art. 1º não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Art. 2° Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta lei serão considerados nulos a partir da sanção desta legislação.

Art. 3° Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais.

Art. 4° O nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, terá ciência das restrições e declarará por escrito não se encontrar inserido nas vedações do artigo 1º.

Art. 5° O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores de Sena Madureira, dentro do prazo de noventa dias, contados da publicação da lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, nas situações previstas no artigo 1º.

Parágrafo único. Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações.

Art. 6° As denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público que ordenará as providências cabíveis na espécie.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Seções “Jose Guiomard Dos Santos”,

1 de Março de 2011



JOSANDRO CAVALCANTE
Vereador – PSDB/AC