quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Lei inédita proíbe concurso público para cadastro de reserva em Sena Madureira

O Projeto de Lei nº. 11/2011 que apresentei na Sessão do dia 04 de outubro de 2011, foi aprovado ontem por unanimidade por todos os Vereadores na Câmara Municipal. Entre outras coisas, acaba com a angustia daqueles que ao inscreverem-se em concurso público e aprovado no concurso, não fiquem mais a mercê da boa vontade do Prefeito em nomeá-los, mais sim na certeza que assim será.

Por certo, ao lançar um concurso público com um número definido de vagas, a Administração Pública pressupõe que há postos em aberto e previsão orçamentária para preenchê-los, com isso, a garantia constitucional é preciso ser dado à aqueles que postula tal cargo e que deve ser referendado por aqueles que os representam, nós Vereadores.

O Projeto aprovado na Câmara Municipal de Sena Madureira é inédito, pioneiro no Brasil, onde prevê aos candidatos aprovados em concurso público não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação.

Fiz isso, a fim de vetar que se burle esse princípio constitucional, a lei proíbe a realização de concurso exclusivamente para formação de cadastro de reserva, nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa.

Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, após pagarem inscrição, adquirirem livros, matricularem-se em cursos preparatórios, submeterem-se a rigorosa seleção, e, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, vêem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los para o cargo para o qual tanto lutaram.

Veja só o que diz a Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

A base legal de tudo isso, reflete a intenção prevista na Constituição Federal com base no capítulo VII da Administração pública que foi introduzida ainda a determinação de que o número de vagas colocadas em disputa reflita a efetiva necessidades do serviço, medida que promove a racionalidade na gestão de pessoal da Administração e resguarda o interesse público.


sábado, 8 de outubro de 2011

Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de Nilson Areal


Juíza entende que existem indícios robustos de improbidade em ação proposta pelo MPF

A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF), decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Sena Madureira Nilson Areal, acusado de improbidade juntamente com o empreiteiro Francisco Furtado D´Ávila e a empresa dele, Construtora Madureira LTDA em convênio de 2007 para recuperação e asfaltamento de ruas naquele município.

Segundo a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, existem indícios robustos de improbidade e prejuízo ao erário do município principalmente porque ficou comprovado que, na execução do convênio foi pago mais de 90% do valor contratado e menos da metade do serviço foi executado.

A magistrada não acolheu o argumento de que o afastamento do prefeito tenha prejudicado o andamento dos trabalhos, já que o convênio era entre a Municipalidade e a empresa, ficando ambos obrigados a cumprir as obrigações assumidas, independentemente de quem ocupa o cargo de gestor, seja do ente público, seja do particular.

Sobre o pedido de afastamento do prefeito de suas funções, também feito pelo procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e negado pela JF, o MPF irá recorrer e ratificar o pedido de afastamento por entender que, ao se manter no cargo durante a instrução processual o gestor pode agir no sentido de modificar o estado atual das ruas, interferindo na produção das provas.

Relembre o caso

O MPF entrou com ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida, e o empreiteiro Francisco Furtado D`Ávila, representante da empresa Construtora Madureira Ltda, também arrolada no processo sob acusação de que o gestor e a empreiteira e seu diretor desviaram de mais de R$ 1,2 milhão ( em valores atualizados) que teriam sido pagos ilegalmente pelo suposto asfaltamento de ruas em Sena Madureira.

A ação assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes afirma que Nilson Areal pagou por uma obra que nunca foi executada. Os recursos para o asfaltamento foram disponibilizados por meio de convênio com o Ministério da Defesa. O prefeito chegou ao ponto de pagar 31% do valor total da obra no dia 11 de agosto de 2008, apenas um dia após a assinatura do contrato com a Construtora Madureira, tendo pago o restante dos valores apenas um mês após, ou seja, antes do final de setembro de 2009.

Sex, 07 de Outubro de 2011 14:44 Da Assessoria da agazeta.net 

domingo, 2 de outubro de 2011

"CORRUPÇÃO PRODUZ POBREZA"


Em artigos publicados neste domingo nos jornais goianos Diário da Manhã e O Popular, a senadora tucana Lúcia Vânia (PSDB/GO) reiterou a sua campanha contra a roubalheira no Brasil. “Corrupção produz pobreza”, salientou a senadora no artigo intitulado “Insensata Corrupção!”.
No mesmo artgio, Lúcia Vânia enfatiza estudo de 2008 do professor Marcos da Silva, da USP e da FGV, apontando que a corrupção joga no ralo de R$ 41,5 bi a R$ 69,1 bi correspondentes a 60,2% dos investimentos públicos.
“Se o dinheiro desviado para a corrupção fosse aplicado na educação, somente os recursos do ensino fundamental poderiam ser aumentados em 48%, ou 16,4 milhões de alunos a mais”, destacou.

O quê VOCÊ tem a ver com a corrupção.

ARTIGO

No último fim de semana abordei o mesmo tema deste artigo e terminei fazendo algumas perguntas: o que, efetivamente, tem a ver a corrupção conosco, cidadãos comuns? Quais as consequências econômicas para o Brasil dessa situação de corrupção? Existe um ranking internacional da corrupção?

Proponho-me, hoje, a responder a essas perguntas dentro dos limites possíveis de um artigo.
Disse no outro artigo que a corrupção refere-se a um rompimento no corpo social. Em qualquer das suas formas ela deve ser entendida como um delito que, para além de suas consequências legais, possui profundas implicações sociais, econômicas e, também, éticas e culturais.

Quando se pensa nos níveis de tolerância do brasileiro à corrupção, não podemos supor que ela esteja incorporada ao caráter do brasileiro, mas que reflete uma construção social que permite que ela seja tolerada como prática, como diria o antropólogo brasileiro Roberto da Matta.

Para o filósofo Eduardo Giannetti a tolerância à corrupção passa pela impunidade. Para ele a probabilidade de ser pego, e a gravidade da pena ao ser pego, são extremamente insuficientes para coibirem a expectativa de benefícios que a corrupção proporciona.

Por ouro lado somos parte de uma sociedade que valoriza sobremaneira o TER sobre o SER. A nossa construção histórica de sociedade ocidental capitalista nos pressiona a termos cada vez mais.

Somando tudo temos sempre à nossa disposição condições propícias à corrupção, o que não significa que ela seja generalizada por todos os indivíduos.

Sendo assim, concluímos que a corrupção afeta toda a sociedade, ao arruinar a prestação de serviços públicos e ser empecilho ao desenvolvimento social do país, ao corroer a dignidade dos cidadãos, ao deteriorar o convívio social e, fundamentalmente, ao comprometer a vida das gerações futuras.

A campanha “O que você tem a ver com a corrupção?”, do Ministério Público, parte do pressuposto de que a luta contra a corrupção exige uma mudança cultural e de comportamento de cada cidadão, porque uma sociedade só se modifica quando os indivíduos que a compõem se modificam. É uma campanha coletiva porque, isoladamente, pode parecer difícil, mas com o comprometimento de todos é possível detê-la.

Estou convencida de que o combate à corrupção passa pela defesa intransigente da honestidade e dos princípios da ética, inclusive nas pequenas atitudes, como furar a fila ou lucrar alguns centavos no troco de uma compra. O êxito da luta contra a corrupção está intrinsecamente ligada à educação das novas gerações para o exercício da cidadania. A conscientização das crianças pode nos levar a um Brasil mais justo e sério.

Outro fator relevante é a adoção de medidas que diminuam a burocracia judicial, tornando mais eficaz a punição de corruptos e corruptores.

E quais as consequências da corrupção para o Brasil como país?
O fato concreto é que a corrupção produz pobreza.
No cenário internacional, no ranking da corrupção da ONG Transparência Internacional, ano de 2009, o Brasil ocupa a 75ª colocação num universo de 180 países.

Segundo o Banco Mundial, com essa colocação no ranking o Brasil está próximo de países pobretões como o Sri Lanka, Malauí, Peru e Jamaica e de duas ditaduras, Cuba e Bieo-Rússia.

Os economistas do Banco Mundial fizeram várias projeções e concluíram que se o Brasil não estancar esses níveis de corrupção em oito décadas a renda per capita brasileira está 75% menor. Se, por outro lado, alcançarmos o nível de honestidade da Inglaterra a nossa renda per capita chegará a 14.000 dólares.

No Brasil o dinheiro desviado pelo superfaturamento de obras públicas e pela sonegação de impostos faz falta para investir em infraestrutura, na saúde pública, na educação e na criação de qualidade de vida de nossa população.

Portanto, a corrupção não somente corroe o tecido social, mas a curto, a médio e a longo prazos implica no empobrecimento do país e da população brasileira.

Senadora tucana Lúcia Vânia (PSDB/GO)