Prefeito e empreiteiro fraudaram execução de convênio para asfaltamento de ruas em Sena Madureira
O Ministério Público Federal no Acre entrou com ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida, e o empreiteiro Francisco Furtado D`Ávila, representante da empresa Construtora Madureira Ltda, também arrolada no processo. A acusação contra o gestor e a empreiteira e seu diretor é de desvio de mais de R$ 1,2 milhão (em valores atualizados) que teriam sido pagos ilegalmente pelo suposto asfaltamento de ruas em Sena Madureira.
A ação assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes afirma que Nilson Areal pagou por uma obra que nunca foi executada. Os recursos para o asfaltamento foram disponibilizados por meio de convênio com o Ministério da Defesa. O prefeito chegou ao ponto de pagar 31% do valor total da obra no dia 11 de agosto de 2008, apenas um dia após a assinatura do contrato com a Construtora Madureira, tendo pago o restante dos valores apenas um mês após, ou seja, antes do final de setembro de 2009.
Ressalte-se que apenas dois dias após o último pagamento o prefeito Nilson Areal foi afastado do cargo pela Justiça Eleitoral, o que explica a pressa do gestor em cometer a improbidade e se apropriar dos valores. Além disso, o próprio acusado Francisco Furtado, em depoimento, afirmou que sua empresa sequer tem empregados registrados, nem máquinas e equipamentos, isto é, uma empresa fantasma, porém requereu os pagamentos pelas falsas medições, tendo sido imediatamente atendidos pelo prefeito,
A justificativa para o pedido de afastamento do prefeito é o fato de que ele atualmente usa o programa “Ruas do Povo” do Governo do Estado para pavimentar as ruas que deveriam ter recebido o benefício mediante o convênio com o Ministério da Defesa. Entende-se, assim, que o prefeito estaria usando o cargo para interferir na instrução processual da presente ação de improbidade administrativa e de eventual ação penal. O MPF também entende que a manutenção de Areal no cargo representa, ainda, perigo ao Erário.
Além dos pedidos de afastamento cautelar do prefeito e de indisponibilidade de bens de todos os acusados até o limite de R$ 1,2 milhão, o MPF pede o pagamento de multa civil no valor de R$ 3,6 milhões, a perda da função pública, conforme o caso, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a 10 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
Com Informações do Site do MPF/ACwww.mpf.ac.gov.br
O Ministério Público Federal no Acre entrou com ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida, e o empreiteiro Francisco Furtado D`Ávila, representante da empresa Construtora Madureira Ltda, também arrolada no processo. A acusação contra o gestor e a empreiteira e seu diretor é de desvio de mais de R$ 1,2 milhão (em valores atualizados) que teriam sido pagos ilegalmente pelo suposto asfaltamento de ruas em Sena Madureira.
A ação assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes afirma que Nilson Areal pagou por uma obra que nunca foi executada. Os recursos para o asfaltamento foram disponibilizados por meio de convênio com o Ministério da Defesa. O prefeito chegou ao ponto de pagar 31% do valor total da obra no dia 11 de agosto de 2008, apenas um dia após a assinatura do contrato com a Construtora Madureira, tendo pago o restante dos valores apenas um mês após, ou seja, antes do final de setembro de 2009.
Ressalte-se que apenas dois dias após o último pagamento o prefeito Nilson Areal foi afastado do cargo pela Justiça Eleitoral, o que explica a pressa do gestor em cometer a improbidade e se apropriar dos valores. Além disso, o próprio acusado Francisco Furtado, em depoimento, afirmou que sua empresa sequer tem empregados registrados, nem máquinas e equipamentos, isto é, uma empresa fantasma, porém requereu os pagamentos pelas falsas medições, tendo sido imediatamente atendidos pelo prefeito,
A justificativa para o pedido de afastamento do prefeito é o fato de que ele atualmente usa o programa “Ruas do Povo” do Governo do Estado para pavimentar as ruas que deveriam ter recebido o benefício mediante o convênio com o Ministério da Defesa. Entende-se, assim, que o prefeito estaria usando o cargo para interferir na instrução processual da presente ação de improbidade administrativa e de eventual ação penal. O MPF também entende que a manutenção de Areal no cargo representa, ainda, perigo ao Erário.
Além dos pedidos de afastamento cautelar do prefeito e de indisponibilidade de bens de todos os acusados até o limite de R$ 1,2 milhão, o MPF pede o pagamento de multa civil no valor de R$ 3,6 milhões, a perda da função pública, conforme o caso, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a 10 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
Com Informações do Site do MPF/AC
www.mpf.ac.gov.br